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Comparticipações

Sabia que pode pedir comparticipação
dos tratamentos que realiza na Clínica Mãe Bebé?

As condições variam consoante
o seu sistema de saúde ou seguro.

SEGUROS DE SAÚDE

No caso de estar segurado por um seguro de saúde informe-se junto do mesmo acerca da cobertura dos tratamentos de Fisioterapia e dos procedimentos a realizar para obter a comparticipação.

ADSE / PSP

ADSE comparticipa, diretamente ao beneficiário, mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e, se for o caso, respetivas prescrições médicas) devidamente discriminados (cuidado de saúde recebido) e identificados com o nome e n.º do beneficiário.

1 – Os actos constantes na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos fisiatras. Também é comparticipado o acto quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada.
O médico requisitante deve identificar o beneficiário e indicar:
a)- Tipo de tratamentos;
b)- Número de tratamentos;
c)- Tempo previsto para os tratamentos e frequência dos mesmos.

2 – As prescrições serão válidas por um período não superior a um mês de tratamento e entende-se que o médico prescritor exerça um controlo com uma periodicidade mensal.

3 – Os actos de medicina física e de reabilitação terão de ser realizados por médicos fisiatras, ou fisioterapeutas legalmente habilitados.

4- Quando os recibos forem emitidos por fisioterapeutas, centros de fisiatria, clínicas e estabelecimentos afins,deve haver coincidência entre os actos prescritos e os realizados.

5- Se os tratamentos forem prescritos por médico e não houver coincidência entre os actos prescritos e os realizados, deverá o médico responsável pelos tratamentos emitir declaração justificativa dessa divergência.

6- De cada um dos tratamentos indicados na tabela só será comparticipado um tratamento diário por doente. Por cada conjunto diário de tratamentos só serão comparticipados no máximo 5 tratamentos.

EMPRESAS

No caso de estar segurado por um seguro da empresa onde trabalha informe-se junto do mesmo acerca da cobertura da prestação privada de Fisioterapia e dos procedimentos a realizar para a obter.

SAMS

1-Para comparticipação em tratamentos de Fisioterapia, o beneficiário deve apresentar relatório emitido por médico fisiatra, ou médico da especialidade do foro da doença, do qual conste a patologia, o tipo de recuperação a efectuar e o plano de tratamentos que deverá indicar os actos a realizar, sua duração e periodicidade.

2-Só é atribuída comparticipação em actos constantes na tabela e realizados em Centros especializados, por médico fisiatra ou por fisioterapeuta legalmente habilitado trabalhando sob orientação daquele.

3-As prescrições são válidas para o período nelas indicado ou, na ausência de qualquer indicação, para o período de um mês.

4-A comparticipação é limitada a um máximo de 4 actos por sessão, 60 sessões anuais.

5-De cada um dos tratamentos indicados, só é comparticipado um tratamento diário.

6-Podem ser comparticipados tratamentos em regime domiciliário face a comprovada justificação, atestada por relatório médico circunstanciado.

7-Em casos de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação em tratamentos domiciliários não pode exceder 20 sessões de tratamento.

Para dedução no IRS

Consideram-se despesas de saúde a prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com saúde, isentas de IVA como é o caso da Fisioterapia e Hidroterapia ( não necessitam de receita médica e são automaticamente consideradas para efeitos da dedução à colecta). A dedução à colecta corresponde a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde (Art.º 78.º-C do CIRS).

Para ser mais exato, contacte diretamente os seus serviços de comparticipação para saber as condições para comparticipação e valores.

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